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Helio Maia
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Especialista em Contratos
Direito Previdenciário.
Publicações
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Helio Maia
Notícia ·
há 6 anos
Portaria nº 414, de 25 de Março de 2020 do INSS. Um estratagem de exclusão das Pessoas com Deficiência.
Como é de conhecimento geral, há uma fila interminável de pedidos junto ao INSS, de seguro desemprego a revisões, pedidos de aposentadoria etc. A fila, conforme divulgado pelo Jornal Valor, em...
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Helio Maia
Artigo ·
há 6 anos
Gotas de Conhecimento.
"O princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o Direito Administrativo, já que este nasce com aquele. É fruto da necessária submissão do Estado à Lei....
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Helio Maia
Artigo ·
há 12 anos
Decreto 8.243 de 23 de Maio de 2014: um golpe na Constituição de 1988.
Introdução O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos...
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Comentários
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Helio Maia
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Municípios podem criminalizar condutas daqueles que descumprem o isolamento?
Victor Emídio
·
há 6 anos
O Poder de polícia é a possibilidade do Estado (Uni]ao, Estados, DF e Municípios), de limitar ou condicionar, por exemplo, o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público, entre eles saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, etc.
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Helio Maia
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o INSS vai tomar a sua casa!
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Nosso Legislador ,como sempre, mostrando a que veio. Eu sinceramente acredito que o Técnico do INSS, deveria saber da origem ilícita dos recursos, não apenas ele, mas o superior imediato do Técnico do INSS deveria saber da origem ilícita dos recursos. Se o benefício foi conquistado no âmbito judicial, acredito que o Juiz ,e o gabinete inteiro, deveria saber da origem ilícita dos recursos. A burrice é tamanha, que, ilícita não é a origem do recursos (posto que são públicos) mas ilícita é a forma de aquisição ou conquista dos recursos. Enfim, eu acho que todos deveriam saber da origem ilícita dos recursos.
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Helio Maia
Comentário ·
há 10 anos
Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade
Perfil Removido
·
há 10 anos
Excelente artigo, raro aqui no Jusbrasil. Acredito que até a defesa do cargo é uma verdadeira ingerência. Outra coisa, é falta de conhecimento técnico e jurídico, pra não dizer um embuste, alegar que a Presidente é a Presidência, um não se confunde com o outro, de modo que a Sra. Dilma está na presidência, ela não é a Presidência.
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Recomendações
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Antonio Ribeiro Dias Filho
Comentário ·
há 12 anos
As doações para pagar as multas dos mensaleiros, vão além da lavagem de dinheiro
Helio Maia
·
há 12 anos
Descartes já dizia que o Bom Senso é a coisa mais bem partilhada entre os racionais.
Pois bem, aqui não parece assim.
Não é preciso recorrer à legislação pátria para entender que o pagamento desta multas não pode ser feito com dinheiro e doações.
Ora, onde é que fica o instituto da punibilidade se quem infringe não é apenado porque outros o aliviam da pena ,valendo-se
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Romulo Rebouças
Comentário ·
há 12 anos
As doações para pagar as multas dos mensaleiros, vão além da lavagem de dinheiro
Helio Maia
·
há 12 anos
Com a devida licença, se pensa assim, e acha correto, estaria apoiando o ilícito onde todos os criminosos condenados a pagar multa poderiam se prevalecer do dinheiro arrecadado por sua quadrilha, originados de roubos, furtos, tráfico de arma e drogas, extorsão, sequestro etc. No entanto, tais criminosos são espertos, jamais fariam isso, pois precisam do dinheiro para movimentar o comércio de suas 'mercadorias ilícitas', inclusive preferindo se valer da lavagem de dinheiro. Isso somente ocorreu, porque o PT além de rir de nós, está mostrando a que veio, e por estar no poder, acha correto tudo que faz, inclusive burlando a própria lei. Exemplo disso, corriqueiramente acontece nos crimes eleitorais, onde o próprio Lula e a Dilma, quando condenados a pagar multas por campanhas e propagandas de cunho político antecipada..., sabe quem paga? Os próprios partidos com seus respectivos caixas dois! Com todo respeito, não se deixe corromper pelos políticos!
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Luiz Parussolo
Comentário ·
há 12 anos
As doações para pagar as multas dos mensaleiros, vão além da lavagem de dinheiro
Helio Maia
·
há 12 anos
Também acho que não pode.
Mesmo que em primeira análise a C.F. limite a obrigação do Estado à pessoa do réu e seus mesmo que já em mãos de herdeiros, não é menos verdade que a sociedade está deliberando contra o Estado assumindo a defesa do criminoso e atentando contra a sua Autoridade e negando a justeza de suas decisões.
Por outro lado, também é justo que se faça investigações rigorosas sobre as origens das doações, por suspeição.
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